Cabecalho
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Perguntas Frequentes
Sep 20, 2007 at 02:40 PM

Pergunta: Com que antecedência deve ser avisado o Governador Civil da realização de uma manifestação, desfile ou comício?
Resposta: As pessoas ou entidades que pretendam realizar manifestações, desfiles, comícios ou reuniões em locais públicos ou abertos ao público deverão avisar o Governador Civil, por escrito, com a antecedência mínima de dois dias úteis.


Pergunta : Com que antecedência deve ser pedida a autorização para a realização de sorteios? 
Resposta : Para realizar um sorteio deve ser requerida a autorização ao Governo Civil num prazo mínimo de 15 dias. O prazo máximo é de 60 dias. 


Pergunta : O Governador Civil atribui subsídios a associações/instituições? 
Resposta : De acordo com o artigo 123º da Lei do Orçamento de Estado para 2008, e segundo o Despacho nº10086 do Ministro da Administração Interna de 13 de Março, “as verbas dos orçamentos dos Governos Civis relativas ao apoio a associações têm como destino exclusivo o apoio a actividades de segurança rodoviária e de protecção civil e socorro”.


Pergunta : Uma Associação Desportiva pode requerer uma Certidão de Utilidade Pública ao Governador Civil? 
Resposta : Não. O Governador Civil apenas pode certificar utilidade pública às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários. 


Pergunta : Pode o Governador Civil suspender a execução das sanções acessórias de inibição de conduzir no caso das contra-ordenações MUITO GRAVES ao Código de Estrada? 
Resposta : Não. Esta competência está atribuída à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). 


Pergunta : O que é necessário para pedir o passaporte?  
Resposta : 
Para que seja emitido o passaporte, o requerente precisa de apresentar o Bilhete de Identidade e estar fisicamente presente, para recolha dos dados biográficos e biométricos.

Pergunta : Qual o prazo de entrega do passaporte? 
Resposta : O passaporte dito normal será entregue no 5º dia útil seguinte à data da entrada do pedido na INCM. O passaporte Expresso será entregue, em Portugal e na Europa, no 2º dia útil seguinte à data de entrada do pedido na INCM, e fora da Europa, no 4º dia útil seguinte. O passaporte urgente, se o pedido der entrada na INCM até às 12.00h, será entregue no dia útil seguinte, ou no próprio dia, a partir das 16.30h, se for levantado no Aeroporto de Lisboa.

Pergunta : No caso de menores, qual o procedimento a adoptar para pedir o passaporte?
Resposta : Para a emissão do passaporte de um menor é necessário o Bilhete de Identidade do menor e de quem exerce o poder paternal.


Pergunta : Quanto custa o passaporte? 
Resposta : O preços do passaporte variam de acordo com a urgência do pedido. O passaporte tem um preço base de 60€ sendo que os maiores de 65 anos têm um desconto de 10€ e os menores de 12 anos têm um desconto de 20€. A este preço base acrescem-se as taxas de serviço. O passaporte Normal custa 60€, sendo que para ser entregue no domicílio o seu custo é de 70€ e para ser entregue no estrangeiro, o custo sobe para os 90€. O passaporte Expresso tem um custo de 80€. Para ser entregue no estrangeiro, o seu custo aumenta para os 95€. O passaporte Urgente tem um custo de 90€ para Portugal e de 105€ para o estrangeiro. Entregue no mesmo dia, a partir das 16.30h no Aeroporto de Lisboa, tem um custo de 95€. O passaporte Temporário tem o preço único de 120€. 


Pergunta : Qual a validade do passaporte? 
Resposta : Para menores de 4 anos o passaporte é válido por 2 anos. Para maiores de 4 anos o passaporte é válido por 5 anos. 



Pergunta : No caso de alteração do estado civil é necessário substituir o passaporte?
Resposta : Sim. Sempre que se verifique alteração de elementos referentes à identificação do titular é necessário proceder à substituição do passaporte. 

Pergunta : Qual o procedimento a tomar em caso de perda do passaporte? 
Resposta : Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte, o titular do passaporte ou o seu representante legal, no caso de menores, deve comunicar imediatamente tal facto à entidade emissora, para efeitos de cancelamento e/ou apreensão. Para emissão de novo passaporte o requerente deve apresentar declaração, sob compromisso prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar a devolver ao emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo. 

 


Last Updated ( Jan 18, 2009 at 01:38 AM )
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